Nota fiscal de consignação no brechó: como funciona

Sim, a venda de peça consignada pode gerar nota fiscal, e a regra muda conforme o seu regime tributário e como a operação é registrada. Este texto orienta o caminho geral da nota fiscal de consignação; a palavra final é sempre do seu contador.
O que muda quando a peça não é sua
No brechó de peça comprada, a conta é direta: a peça é sua, você vende e emite a nota da venda. Na consignação, a peça continua sendo da fornecedora até o momento em que é vendida. Você vende e repassa a parte dela depois. É por isso que a nota fiscal na consignação gera tantas dúvidas: existem três momentos em que a pergunta aparece.
Os três momentos da nota
- Quando a peça entra na loja. Na maioria dos brechós, quem deixa a peça é uma pessoa física, e pessoa física não emite nota fiscal. Por isso quem emite é a loja: a nota de entrada, que registra o que entrou, de quem é e por quanto. Se a fornecedora tiver CNPJ, o caminho pode ser outro.
- Quando a peça é vendida. A venda para a cliente é feita pela sua loja, e a nota de venda sai no seu CNPJ. Se você é MEI, lembre que a nota para consumidor pessoa física não é obrigatória, como explicamos em Brechó precisa de CNPJ?. Se você está em outro regime, a regra é outra.
- Quando a peça volta ou o acerto é feito. Se a peça não vende e volta para a fornecedora, a devolução também é registrada, porque a peça já tinha entrado com nota. E o repasse da parte dela vira o acerto de consignação, que explicamos em Acerto de consignação: como pagar a fornecedora sem atrasar.
O contrato de consignação é o lugar de deixar combinado como tudo isso funciona. Veja o que ele precisa ter em Brechó consignado: como funciona e como fazer o contrato.
O que pode mudar de um brechó para outro
A resposta muda conforme:
- O seu regime tributário: MEI, Simples Nacional ou outro.
- O seu estado: as regras de nota fiscal de produto são estaduais.
- Quem é a fornecedora: pessoa física (o caso mais comum) ou empresa.
- Como a operação é registrada: consignação formal, com contrato, ou combinado informal.
Por isso este texto não traz uma regra única. Quem diz qual é o seu caminho é o contador.
Pergunte ao contador uma vez e deixe o sistema cuidar do resto
Você não precisa anotar cada peça e montar cada nota à mão. O que importa é levar ao contador estas informações e sair da conversa com as respostas:
- O seu regime tributário e o seu estado.
- Se as suas fornecedoras são pessoas físicas, empresas ou as duas.
- A pergunta direta: "Em que momentos eu emito nota e de que tipo?"
Com essas respostas em mãos, o TicTag é configurado uma vez, junto com o seu contador. Depois disso, você trabalha normalmente: cadastra a peça da fornecedora, vende, devolve. O sistema emite a nota que cada operação pede, sem você digitar tudo de novo, e o seu contador tem acesso aos arquivos e relatórios para acompanhar.
Tudo isso ajuda no TicTag
O TicTag foi feito para brechó, seja de peça comprada ou de consignação, e emite as notas necessárias para sua operação. Conheça o TicTag e deixe a parte fiscal organizada desde o primeiro dia.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um contador. Regras conferidas em outubro de 2026.
← post anteriorComo precificar roupas de brechóComece pelo custo da peça (o que você pagou ou repassa à fornecedora), some uma margem que cubra tempo e espaço, e ajuste pelo estado e pela marca. Depois, reavalie o preço se a peça não vender em algumas semanas.
próximo post →Acerto de consignação: como pagar a fornecedora sem atrasarPara o acerto de consignação sair em dia, escolha um dia fixo, feche o período antes dele e mande para a fornecedora um extrato do que vendeu, não uma mensagem escrita na correria. Isso tira o repasse da memória e coloca ele numa rotina.



